Decisão · TJSP

TJSP 1000152-98.2018.8.26.0681

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-24
CIVIL
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Sentença de procedência do pedido. Apelação do réu. Devedor em mora, não purgada. A presente ação de busca e apreensão tem por escopo primário consolidar, em poder do credor fiduciário, a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens, de modo que não é pertinente a discussão das cláusulas contratuais, que deverá ser realizada em ação própria. Sentença mantida.
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