Decisão · TJSP

TJSP 0000369-35.2016.8.26.0583

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-03-21publicado em 2019-07-25
CIVIL
FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos pela prova documental, pelo depoimento do representante do estabelecimento comercial vítima, que confirmou a prática do furto e, depois de dirigir-se até o imóvel utilizado como depósito da empresa, constatou o arrombamento da porta frontal e da cozinha da
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