Decisão · TJSP

TJSP 0010092-53.2015.8.26.0635

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-03-14publicado em 2019-07-25
PENAL
FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE CHAVE FALSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos pela prova documental, pericial e testemunhal. Negativa e versão do acusado sem amparo no conjunto probatório. Vítima confirmou o furto do veículo e a posterior recuperação do bem, além de ter asseverado, na
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