Decisão · TJSP

TJSP 1500314-54.2016.8.26.0536

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-03-14publicado em 2019-07-25
PENAL
APELAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. Alegações da defesa repelidas. Do contexto da fundamentação, extrai-se que o E. juízo sentenciante afastou a tese invocada pela defesa ao adotar posição oposta à apresentada. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Acusado confessou a prática do roubo com
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