Decisão · TJSP

TJSP 0099808-66.2016.8.26.0050

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2019-07-25
CIVIL
FURTO DE ÁGUA POTÁVEL MEDIANTE FRAUDE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas nos autos. Fiscalização da empresa Sabesp e laudo pericial que atestaram a fraude no hidrômetro do imóvel onde residia o acusado, impedindo a mensuração do consumo de água potável no local. Testemunha Leandro que, em atividade de monitoramento na Sabesp, notou uma
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →