Decisão · TJSP

TJSP 2117242-82.2019.8.26.0000

Rel. Soares Levada34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-17publicado em 2019-07-25
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de gratuidade judiciária. Presunção firmada que só ilidida por prova feita pela parte contrária, que, todavia, não foi produzida. Inteligência do artigo 98 do CPC/15. Ausência de outros elementos que permitissem ao juízo monocrático o indeferimento do benefício, na forma do art. 99, § º, CPC. Agravo provido para conceder a justiça gratuita.
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