Decisão · TJSP

TJSP 1001087-21.2017.8.26.0311

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-04publicado em 2019-07-25
CIVIL
APELAÇÃO. Ação anulatória de negócio jurídico. Propriedade rural. Terreno pertencente à extinta FEPASA. Requerido efetuou a venda do bem imóvel aos requerentes, mas não detinha a posse plena. Efetivada a restituição parcial do investimento. Pretensão inicial de declaração de nulidade da venda e restituição do valor remanescente. Sentença de parcial procedência. Acerto. Insurgência do requerido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →