Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-07-25
CIVIL
Ação possessória. Homologação de acordo. Fase de cumprimento da sentença. Não demonstração de descumprimento. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso desprovido.