Decisão · TJSP

TJSP 2068975-79.2019.8.26.0000

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-30
TRIBUTÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS – A mera existência de declaração firmada pela parte, por vezes, não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Nos autos, o agravante apresentou, além da declaração de pobreza, cópia de declaração de imposto de renda que, no entanto, não comprova as
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →