Decisão · TJSP

TJSP 0062277-92.2013.8.26.0100

Rel. Marcondes D'Angelo25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-08-01
PROCESSUAL
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA – COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA - AÇÃO DE COBRANÇA – MATÉRIA PREJUDICIAL DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. Prescrição. Inocorrência. O despacho do juiz que ordena a citação interrompe o prazo prescricional. Exegese do artigo 202, inciso I, do Código Civil. Demanda, outrossim, que reflete prestação de trato sucessivo. Matéria prejudicial
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