TJSP 0062277-92.2013.8.26.0100
PROCESSUALRECURSO - APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA – COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA - AÇÃO DE COBRANÇA – MATÉRIA PREJUDICIAL DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. Prescrição. Inocorrência. O despacho do juiz que ordena a citação interrompe o prazo prescricional. Exegese do artigo 202, inciso I, do Código Civil. Demanda, outrossim, que reflete prestação de trato sucessivo. Matéria prejudicial