Decisão · TJSP

TJSP 1000006-35.2018.8.26.0559

Rel. Antonio Carlos Malheiros3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-03-26publicado em 2019-08-02
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – Desistência – Homologação relativa – Apelação contra tal decisão – Procedência do recurso, com base no princípio da primazia da resolução de mérito, indicada pelo art. 6º, do Novo Código de Processo Civil – matéria de evidente interesse público, principal razão para examinar-se o mérito da questão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →