TJSP 0011873-85.2016.8.26.0050
CIVILAPELAÇÃO CRIMINAL. Roubo. Sentença condenatória. Defesa pretende a desclassificação do delito para furto na modalidade tentada e, subsidiariamente, a fixação do regime aberto para expiação de pena. - Razão não lhe assiste. Condenação escorreita. Inviável o pleito desclassificatório. Violência e grave ameaça amplamente caracterizadas pelos relatos da vítima. Inversão da posse da 'res furtiva' é o