Decisão · TJSP

TJSP 0011873-85.2016.8.26.0050

Rel. Péricles Piza1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-17publicado em 2019-08-02
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo. Sentença condenatória. Defesa pretende a desclassificação do delito para furto na modalidade tentada e, subsidiariamente, a fixação do regime aberto para expiação de pena. - Razão não lhe assiste. Condenação escorreita. Inviável o pleito desclassificatório. Violência e grave ameaça amplamente caracterizadas pelos relatos da vítima. Inversão da posse da 'res furtiva' é o
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →