TJSP 0025340-88.2009.8.26.0564
CIVIL- Ação de indenização material - Furto de veículo no estacionamento da ré - A ré responde objetivamente pelo fato, embora tenha terceirizado a administração do seu estacionamento, não tenha sido formalizado contrato de depósito e a vítima não fosse seu cliente, e sim funcionário - Recurso não provido.