Decisão · TJSP

TJSP 0025340-88.2009.8.26.0564

Rel. Silvia Rocha29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-03publicado em 2019-08-02
CIVIL
- Ação de indenização material - Furto de veículo no estacionamento da ré - A ré responde objetivamente pelo fato, embora tenha terceirizado a administração do seu estacionamento, não tenha sido formalizado contrato de depósito e a vítima não fosse seu cliente, e sim funcionário - Recurso não provido.
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