TJSP 0501411-21.2008.8.26.0073
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO FISCAL – Prescrição intercorrente – Desídia da Fazenda Pública – Inércia constatada por mais de seis anos (um ano de suspensão processual, mais cinco anos do prazo prescricional tributário) – Inteligência do art. 40 da Lei nº 6.830/80 – Precedente assentado pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS – Recurso desprovido.