TJSP 0009784-45.2001.8.26.0073
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO FISCAL – Prescrição intercorrente – Desídia da Fazenda Pública – Inércia constatada por mais de seis anos (um ano de suspensão processual, mais cinco anos do prazo prescricional tributário) – Inteligência do art. 40 da Lei nº 6.830/80 – Intimação prévia da Fazenda Pública – Exequente requereu suspensão do feito - Exequente deixou a ação paralisada por mais de 06 anos – Precedente