Decisão · TJSP

TJSP 2220430-62.2017.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-31publicado em 2019-08-02
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM DE FAMÍLIA - O reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos da Lei n° 8.009/90, não está condicionada à prova de que o bem penhorado seja o único de propriedade do devedor, mas sim que a constrição judicial realizada recaiu sobre imóvel no qual o devedor reside. Hipótese em que o agravante reside com sua família no imóvel penhorado. Agravo de instrumento provido.
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