Decisão · TJSP

TJSP 1007440-35.2018.8.26.0637

Rel. Gilberto dos Santos11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-08-02
PROCESSUAL
EMBARGOS DE TERCEIRO. Veículo automotor. Alegação do embargante de que o bem foi alienado em data posterior à inserção do gravame no Detran. Não comprovação. Documentos dos autos que evidenciam que a venda foi feita posteriormente. Má-fé do embargante. Reconhecimento. Recurso não provido, com majoração da verba honorária.
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