TJSP 1007440-35.2018.8.26.0637
PROCESSUALEMBARGOS DE TERCEIRO. Veículo automotor. Alegação do embargante de que o bem foi alienado em data posterior à inserção do gravame no Detran. Não comprovação. Documentos dos autos que evidenciam que a venda foi feita posteriormente. Má-fé do embargante. Reconhecimento. Recurso não provido, com majoração da verba honorária.