Decisão · TJSP

TJSP 0010206-68.2018.8.26.0996

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-03-26publicado em 2019-08-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – Pleito de absolvição – Impossibilidade – Fatos devidamente comprovados e que constituem inegável falta grave – Palavra dos agentes às quais se confere relevo probatório – Perda de 1/3 dos dias remidos fundamentada na gravidade da falta – Interrupção para progressão de regime – Inteligência da súmula nº 534, do STJ – Decisão integralmente mantida.
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