TJSP 0010206-68.2018.8.26.0996
PROCESSUALAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – Pleito de absolvição – Impossibilidade – Fatos devidamente comprovados e que constituem inegável falta grave – Palavra dos agentes às quais se confere relevo probatório – Perda de 1/3 dos dias remidos fundamentada na gravidade da falta – Interrupção para progressão de regime – Inteligência da súmula nº 534, do STJ – Decisão integralmente mantida.