Decisão · TJSP

TJSP 2024715-14.2019.8.26.0000

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-08-06
PROCESSUAL
PROCESSO – Citação – Nula a citação de pessoa física, quando quem subscreve o AR é pessoa diversa do citando, salvo se o autor comprovar que o réu teve conhecimento da demanda – Reconhecimento da nulidade da citação realizada na ação de execução, pois a carta citatória foi recebida por terceira pessoa, em relação à qual os autos não indicam qualquer indício de que tenha vínculo de qualquer
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →