Decisão · TJSP

TJSP 1035238-11.2017.8.26.0053

Rel. Ana Liarte4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-08-06
GERAL
Apelação – Mandado de Segurança – Suspensão do direito de dirigir – Impetrante que deixou de efetuar a transferência de veículos no prazo de 30 dias – Art. 233, CTB – Infração administrativa – Afastamento da pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir – Possibilidade - Precedentes - Sentença que denegou a segurança reformada – Recurso parcialmente provido.
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