Decisão · TJSP

TJSP 2131691-45.2019.8.26.0000

Rel. Silvia Rocha29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-03publicado em 2019-08-08
CIVIL
- Compra e venda - Relação de consumo – O ônus da prova, quando for contestada assinatura lançada em documento, incumbe à parte que produziu o documento – Deferida a perícia grafotécnica, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é das rés, que produziram o documento - Agravo não provido.
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