Decisão · TJSP

TJSP 0003641-75.2018.8.26.0483

Rel. Paulo Rossi12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-03publicado em 2019-08-12
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - (Artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal) - RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – Inaplicabilidade na espécie, conduta que não pode ser desvalorada – Manutenção da condenação. Recurso improvido.
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