Decisão · TJSP

TJSP 0000984-22.2016.8.26.0196

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-05-23publicado em 2019-08-12
PENAL
Apelação. Apropriação indébita praticada contra idoso (art. 102 do Estatuto do Idoso). Materialidade e autoria comprovadas. Condenação correta. Impossibilidade de reconhecimento das escusas absolutórias. Pena corretamente fixada, substituída a privativa de liberdade. Regime inicial aberto. Recurso improvido.
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