Decisão · TJSP

TJSP 1001761-35.2015.8.26.0063

Rel. Ricardo Graccho17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-03-12publicado em 2019-08-13
PROCESSUAL
A competência é absoluta da Justiça Federal em se tratando de ação de natureza previdenciária. Em consequência, compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento das ações decididas por juízes estaduais no exercício da jurisdição federal.
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