Decisão · TJSP

TJSP 1027123-98.2017.8.26.0053

Rel. Marcelo Semer (Juiz Subst)10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-02-04publicado em 2019-08-20
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. Anulação de AIIM lavrado em razão do transporte e recebimento de gado sem hígida documentação fiscal. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Fornecedora que não praticava, como declarado ao Fisco, a atividade de criação de gado; agenciando operações diversas das registradas. Perícia judicial contábil que atestou terem restado comprovados o transporte do
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