Decisão · TJSP

TJSP 2204530-05.2018.8.26.0000

Rel. Mônica Serrano14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-02-07publicado em 2019-08-21
CIVIL
EXECUÇÃO FISCAL – Ilegitimidade Passiva – Imóvel alienado, contudo, sem o devido registro na matrícula – Legitimidade do compromissário vendedor – Contribuinte do IPTU é o proprietário, possuidor ou titular do domínio do imóvel – Opção que cabe ao Fisco – Inteligência do CTN e precedentes do STJ – Recurso desprovido.
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