Decisão · TJSP

TJSP 1001761-60.2016.8.26.0108

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-05-14publicado em 2019-08-21
GERAL
APELAÇÃO. Interdição. Requerido surdo-mudo. Laudo pericial reconheceu que o requerido – atualmente com 52 anos de idade - era "portador de retardo mental grave a profundo". Porém, concluiu que não necessitava de supervisão de terceiros no desempenho das atividades da vida diária. Oficial de justiça certificou que os vizinhos o auxiliavam com o aluguel, alimentação, medicamentos e vestuário. Caso
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