TJSP 1001761-60.2016.8.26.0108
GERALAPELAÇÃO. Interdição. Requerido surdo-mudo. Laudo pericial reconheceu que o requerido – atualmente com 52 anos de idade - era "portador de retardo mental grave a profundo". Porém, concluiu que não necessitava de supervisão de terceiros no desempenho das atividades da vida diária. Oficial de justiça certificou que os vizinhos o auxiliavam com o aluguel, alimentação, medicamentos e vestuário. Caso