Decisão · TJSP

TJSP 1062736-65.2017.8.26.0576

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-25publicado em 2019-08-21
CIVIL
APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA. Sentença de procedência. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Rubrica discutida nestes autos equivalente à taxa SATI, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Tese firmada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.551.956/SP, declarando a abusividade da cobrança por serviços de assessoria e atividades congêneres. Restituição
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