Decisão · TJSP

TJSP 1002642-04.2016.8.26.0604

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-04publicado em 2019-08-22
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de omissão. Inaplicabilidade da Lei nº 13.786/2018 ao contrato celebrado em momento anterior a respectiva vigência. Precedentes. Via inapropriada para o atendimento da insatisfação, ou para o fim de prequestionamento. Ausência de violação a dispositivos legais invocados. Aresto mantido. EMBARGOS REJEITADOS
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