Decisão · TJSP

TJSP 0002934-21.2014.8.26.0266

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-02-21publicado em 2019-08-22
GERAL
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Desnecessária a realização de prova oral e pericial, eis que a questão fática se encontrava devidamente delineada nos autos, por intermédio dos documentos apresentados, restando tão somente a matéria de direito, motivo pelo qual a r. sentença solucionou corretamente o litígio. PRELIMINAR ARGUIDA PELA REQUERIDA REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Transporte de
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