Decisão · TJSP

TJSP 0000254-21.2000.8.26.0568

Rel. Ramon Mateo Júnior18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-02publicado em 2019-08-23
CONSUMIDOR
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Feito que permaneceu sem andamento por mais 05 (cinco) anos, após o prazo ânuo de suspensão. Decurso incontroverso do prazo quinquenal de prescrição, previsto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Sentença que declara a consumação da prescrição intercorrente e extingue a execução. Irresignação do banco exequente que não comporta acolhida. Teses firmadas
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