Decisão · TJSP

TJSP 0021049-25.2015.8.26.0050

Rel. Cláudio Marques15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-13publicado em 2019-08-26
PROCESSUAL
Embargos Infringentes e de Nulidade em apelação – Violação de direito autoral – Artigo 184, §2º, do Código Penal – Absolvição sumária. Inaplicabilidade do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Indícios suficientes da materialidade e autoria delitiva para a propositura da ação penal. Possibilidade de juntada aos autos do exame pericial no curso da instrução processual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →