Decisão · TJSP

TJSP 1007152-85.2015.8.26.0704

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-02-19publicado em 2019-08-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Apelação. Embargante apontou contradição na fixação da sucumbência recíproca e omissão quanto aos argumentos trazidos aos autos. Irregularidades não verificadas. As partes restaram vencidas em extensões equivalentes nos pedidos iniciais, após o resultado dos recursos. Reconhecimento da sucumbência recíproca era medida que se impunha. O julgado expressamente considerou
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