Decisão · TJSP

TJSP 1502574-59.2016.8.26.0066

Rel. João Alberto Pezarini14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-02-21publicado em 2019-09-03
CIVIL
APELAÇÃO – Execução fiscal – IPTU – Exercícios de 2012 a 2015 – Alienação do imóvel por instrumento particular de compra e venda, devidamente registrado na respectiva matrícula. Transferência da propriedade não comunicada aos órgãos oficiais. Hipótese de descumprimento de obrigação acessória (art. 113, § 2º, do CTN). Inaplicabilidade da Súmula 392 do STJ – Possibilidade de substituição do
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