Decisão · TJSP

TJSP 2095389-17.2019.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-06-10publicado em 2019-09-04
TRIBUTÁRIO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. QUALIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO POLO PASSIVO. Interpretação conforme do Novo Código de Processo Civil ao rol taxativo de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Hipótese em que não se justifica determinar o prosseguimento da marcha processual para somente após a prolação da sentença, em apelação, decidir-se
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