Decisão · TJSP

TJSP 0001529-52.2016.8.26.0274

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-02-19publicado em 2019-09-04
PENAL
Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Preliminar rejeitada. Não demonstrado o alegado cerceamento de defesa. Mérito. Absolvição por atipicidade de conduta. Impossibilidade. Prova segura. Dolo manifesto. Penas bem aplicadas, bem como o regime aberto, com substituição da reclusiva por penas alternativas. Recurso defensivo improvido.
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