Decisão · TJSP

TJSP 2173472-81.2018.8.26.0000

Rel. J.B. Paula Lima10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-12-11publicado em 2019-09-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. DECOTE CORRETO. CABE À PARTE COBRAR O QUE ENTENDE DE DIREITO JUNTO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios contratuais. Decote correto do contrato. Cabe à parte cobrar o que entende de direito nas vias ordinárias. Recurso não provido.
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