Decisão · TJSP

TJSP 2239313-23.2018.8.26.0000

Rel. Enio Zuliani4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-27publicado em 2019-09-13
CIVIL
Programa Minha Casa Minha Vida. Prevalece o que consta do contrato de financiamento (20 meses a partir da assinatura do mútuo, com mais 180 dias de tolerância). Obra entregue no prazo. Inexistência de inadimplemento, sendo injustificada a condenação em restituição de juros da obra. Provimento para julgar improcedente essa parte do pedido.
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