Decisão · STF

STF HC 121656

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-05-11
CIVIL
PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo, para, depois, apurar. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. PRISÃO PREVENTIVA – ESTRANGEIRO. O fato…

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