Decisão · TJSP

TJSP 0004019-96.2014.8.26.0248

Rel. Tristão Ribeiro5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-09-13
PENAL
ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Adulteração da placa do automóvel com fita isolante. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Negativa judicial do réu isolada no conjunto probatório. Tese de atipicidade da conduta inconvincente, pois o delito em foco é independente da infração administrativa e exige, para sua configuração, apenas o dolo genérico, bem
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →