Decisão · TJSP

TJSP 2265831-50.2018.8.26.0000

Rel. Coimbra Schmidt3º Grupo de Direito Públicojulgado em 2019-06-24publicado em 2019-09-13
TRIBUTÁRIO
AÇÃO RESCISÓRIA. A pretensão funda-se no art. 966, V, do Código de Processo Civil. Hipótese materializada no prestigiar reenquadramento efetuado com base nas vantagens dos cargos em comissão que ocupavam, quando a lei de regência estabelecia como paradigma os de provimento efetivo, com consequente denegação da segurança concedida via do acórdão rescindendo. Condenação dos réus à restituição do
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