Decisão · TJSP

TJSP 0003172-54.2009.8.26.0512

Rel. Carlos Monnerat17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-02-19publicado em 2019-09-16
TRABALHISTA
APELAÇÃO. Ação acidentária improcedente. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Males colunares e depressão. Inexistência de redução da capacidade laboral e de nexo de causalidade ou concausalidade. Laudo pericial realizado em ação trabalhista não vincula o juízo da ação acidentária. Benefício indevido. RECURSO NÃO PROVIDO.
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