TJSP 0003172-54.2009.8.26.0512
TRABALHISTAAPELAÇÃO. Ação acidentária improcedente. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Males colunares e depressão. Inexistência de redução da capacidade laboral e de nexo de causalidade ou concausalidade. Laudo pericial realizado em ação trabalhista não vincula o juízo da ação acidentária. Benefício indevido. RECURSO NÃO PROVIDO.