Decisão · TJSP

TJSP 1016835-78.2016.8.26.0004

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-25publicado em 2019-09-18
PENAL
QUEIXA-CRIME – NÃO RECEBIMENTO – Rejeição da queixa-crime por ausência do dolo específico, por parte do recorrido/querelado de querer imputar ao recorrente/querelante a prática de um crime, bem como a vontade de atingir a sua honra – Decisão do Juízo que deve ser reformada. Elemento subjetivo deverá ser apreciado com o conjunto probatório. Elementos constantes dos autos suficientes para
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