Decisão · TJSP

TJSP 0023244-88.2014.8.26.0576

Rel. Cláudio Marques15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-09-13publicado em 2019-10-02
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - Homicídio - Qualificado por motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel (art. 121, §2°, inciso II, III, IV do CP). APELO DA DEFESA - Pretensão à realização de novo plenário por ser a decisão dos jurados contrária a prova dos autos, art. 593, III, "d", do CPP - Improcedência - Inocorrência de decisão emanada do Tribunal do
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