Decisão · TJSP

TJSP 0008377-06.2014.8.26.0022

Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-11publicado em 2020-01-08
PROCESSUAL
* APELAÇÃO – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – Existência do V. Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial, representativo da controvérsia nº 1.247.150/PR – O julgado de fls. 340/359 não divergiu da orientação do Superior Tribunal de Justiça – Decisão que não aplicou a supracitada sanção – Necessidade da prévia liquidação – Matéria não afetada para os
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