Rel. Ricardo Sale Júnior15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-03-21publicado em 2020-01-21
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Embriaguez ao volante – Autoria e materialidade delitiva comprovadas – Prova robusta a admitir a condenação do réu – Regime inicial fixado com critério – Recurso desprovido.