Decisão · TJSP

TJSP 0032708-91.2015.8.26.0224

Rel. Cláudio Marques15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2020-04-29
PROCESSUAL
Embargos Infringentes - Apelação Criminal - Crime de trânsito - Embriaguez ao volante - Condenação por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito - Pretendida absolvição - Impossibilidade - Crime de perigo abstrato - Posicionamento da maioria mantido - Embargos rejeitados.
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