Decisão · TJSP

TJSP 1039075-56.2015.8.26.0114

Rel. Enio Zuliani4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-03-14publicado em 2020-05-17
CIVIL
Ocorreu julgamento com turma ampliada e prevaleceu o entendimento de que a sentença deve prevalecer. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Habite-se obtido no prazo. Chaves entregues dentro do período fixado pela CEF (mutuante) conforme previsto em 3 (três) oportunidades contratuais (quadro resumo, contrato particular e contrato de mútuo). Inadmissibilidade de cogitar de abuso. Construção guiada pela
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