Decisão · TJSP

TJSP 2251859-13.2018.8.26.0000

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-04-11publicado em 2020-05-17
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VALOR CONTIDO EM CONTA BANCÁRIA. CONSTRIÇÃO SOBRE QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. É impenhorável a quantia até 40 (quarenta) salários mínimos existente em caderneta de poupança, conta-corrente, em fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Precedentes do E. STJ. Recurso provido.
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