Decisão · TJSP

TJSP 1003812-67.2016.8.26.0650

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-05-30publicado em 2020-05-28
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Automóvel conduzido pelo funcionário da ré invadiu a contramão de direção. Indenização por danos materiais. Procedência do pedido. Nulidade da r. sentença não configurada. Responsabilidade da demandada pela condução do coletivo na contramão de direção. Danos materiais não impugnados. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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